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DOC. 146.4212.2023.4400

TJSP. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Fornecimento de transporte coletivo urbano, gratuito, a maiores de sessenta e cinco anos e reserva de 10% dos assentos de coletivos aos maiores de sessenta anos. Município de Adamantina. Faculdade conferida ao município pelo artigo 39, § 3º, do Estatuto do Idoso, secundado por determinação da Emenda 9/04 à Lei Orgânica do Município. Emenda à Lei Orgânica que, em tese, padece do vício de iniciativa, por ser de autoria de Vereadores. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Suscitado incidente de inconstitucionalidade para dirimir a questão, junto ao C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça (artigo 190 «caput» do Regimento Interno).

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