TJSP. Recurso. Duplo efeito. Concessão de tutela antecipada na sentença. Apelação. Recebimento somente no efeito devolutivo. Inadmissibilidade. Somente em caso de confirmação da tutela, concedida anteriormente, é que se recebe a apelação apenas no efeito devolutivo, admitindo excutir a antecipação. Fica, pois, o apelo recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Recurso provido.
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