TJSP. Tutela de urgência cautelar, inaudita altera parte, visando penhora no rosto dos autos 0005896-88.2021.8.26.0066. Medida excepcional. Indeferimento. Inteligência do CPC, art. 300. Na hipótese, não se vislumbra, em sede de cognição sumária, a presença dos pressupostos legais exigíveis. Como bem destacado pelo juízo a quo, melhor que se aguarde o contraditório para que se tenha um panorama mais abrangente dos fatos. Depois, o cenário fático narrado na exordial perdura por tempo considerável, ausente também o requisito da urgência. A decisão poderá ser revista após a formação do contraditório ou no curso da instrução. Recurso desprovido.
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