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DOC. 146.5233.6000.3900

STJ. Administrativo. Servidor público. Auxílio alimentação. Concessão pela Lei Distrital 786/1994. Benefício suspenso pelo decreto 16.990/1995. Prescrição do fundo de direito.

«1. «O Decreto do Distrito Federal 16.990/95 que suprimiu o benefício denominado auxílio alimentação é ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo» (AgRgEDClREsp 951680/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04/08/2008). Tendo sido a ação proposta no ano de 2005, ou seja, quase 10 anos após a incidência da referida supressão, impõe-se o reconhecimento da ocorrência da prescrição do próprio fundo de direito.

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