STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Acidente na via férrea. Morte de menor. Pensionamento. Dano moral. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.
«1. «É devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor proveniente de ato ilícito, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. O termo inicial do pagamento da pensão conta-se dos quatorze anos, data em que o direito laboral admite o contrato de trabalho, e tem como termo final a data em que a vítima atingiria a idade de sessenta e cinco anos» (REsp 653.597/AM, de minha relatoria, DJU de 04/10/04).
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