STJ. Tributário e processual civil. ISS. Tributação sobre serviços bancários. Lista de serviços tributáveis. Interpretação extensiva. Possibilidade. Entendimento firmado pelo rito dos recursos repetitivos. Enquadramento dos serviços. Revisão. Matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp 1.111.234/PR, sob o regime dos regime do CPC/1973, art. 543-C, reconheceu que a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968 e à Lei Complementar 116/2003, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, porém, uma leitura extensiva de cada item, para que se possam enquadrar os serviços correlatos nos previstos expressamente, de modo que prevaleça a efetiva natureza do serviço prestado e não a denominação utilizada pela instituição financeira.
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