STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. Incidência.
«1. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que a «Lei 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro».
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