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DOC. 146.5370.6001.9000

STJ. Administrativo. Servidor público do distrito federal. Auxílio-alimentação. Supressão do benefício. Decreto distrital 16.990/95. Ato único, de efeitos concretos. Transcurso de prazo superior a cinco anos entre a data da edição do Decreto distrital 16.990/95 e o ajuizamento da ação. Prescrição do direito de ação. Ocorrência. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A remansosa jurisprudência desta Corte afirma que o Decreto Distrital 16.990/95, que suprimiu o benefício de auxílio-alimentação para os servidores do Distrito Federal, é ato único, de efeitos concretos, o que afasta a tese de prestação de trato sucessivo e, em consequência, a aplicação da Súmula 85/STJ. Ocorrência da prescrição do direito de ação, que só foi ajuizada em 2005. Precedentes do STJ: «A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que o Decreto do Distrito Federal 16.990/95 que suprimiu o benefício denominado auxílio alimentação é ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo. Precedentes: AgRg no REsp 1.075.945/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 03/11/2008; AgRg no REsp 1.018.559/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 15/06/2009; AgRg no REsp 1.169.374/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 13/09/2010; AgRg no REsp 1.169.853/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 13/12/2010; AgRg nos EREsp 1.018.559/DF, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Terceira Seção, DJe 04/03/2011; REsp 1.286.616/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/12/2011; AgRg no REsp 1.284.778/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 25/6/2012; REsp 1.362.679/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14/08/2013» (STJ, AgRg no REsp 1.440.264/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/05/2014)

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