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DOC. 146.5385.3001.5000

STJ. Civil e processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Ação anulatória de venda de ascendente a descendente. Anulabilidade, ainda que na vigência do CCB. Sujeição a prazo decadencial. Redução do prazo pelo Código Civil vigente. Regra de transição. Aplicabilidade. Integral transcurso do prazo legal. Decadência reconhecida. Recurso desprovido. Decisão mantida.

«1. A venda de ascendente a descendente caracteriza ato anulável, ainda que praticado na vigência do Código Civil de 1916, condição reafirmada no art. 496 do atual diploma material. Precedentes.

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