STJ. Administrativo. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Alegação de afronta aos arts. 333, I do CPC/1973, 1º, 18 e 5º, I da CF/88, 103 do cc e 100 da Lei 9.472/97. Decisão transitada em julgado que reconheceu a possibilidade de utilização de faixas de domínio público rodoviário por empresa concessionária de serviço público para prestação de serviço de telefonia sem necessidade de pagamento de valores retributivos. Questão já analisada e decidida pelo egrégio STF no re 581.947/RO, de relatoria do eminente Ministro eros frau, DJE 27.8.2010. Agravo regimental do der/SP desprovido.
«1. Nos termos do voto do Ministro Relator EROS GRAU proferido no julgamento do RE 581.947/RO, DJE 27.8.2010, os bens patrimoniais afetados à prestação de serviço público não podem ser onerados com encargos emergentes, ainda que se refiram (esses encargos) à prestação de outro serviço igualmente público.
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