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DOC. 146.5390.9001.3800

STJ. Administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Resíduo de 3,17%. Medida Provisória 2.225-45/2001. Limitação temporal. Reestruturação da carreira anterior ao trânsito em julgado. Ausência de previsão no título executivo. Violação da coisa julgada.

«I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal do referido residual, não pode o fato ser alegado em embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada.

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