STJ. Civil e processual. Bancário. Recurso especial. Inscrição de cheque sem fundo no cadastro ccf do bacen. Notificação prévia. Banco do Brasil. Executor do ccf/88. Ilegimitidade passiva.
«1. Conforme destacado no acórdão da 1ª Seção no MS 10.484-DF, relator Ministro José Delgado, «o cadastro no CCF possui caráter administrativo, visando a proteção da relação jurídica entre o emitente e todo o sistema bancário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito