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DOC. 146.5393.7002.1400

STJ. Civil e processual. Bancário. Recurso especial. Inscrição de cheque sem fundo no cadastro ccf do bacen. Notificação prévia. Banco do Brasil. Executor do ccf/88. Ilegimitidade passiva.

«1. Conforme destacado no acórdão da 1ª Seção no MS 10.484-DF, relator Ministro José Delgado, «o cadastro no CCF possui caráter administrativo, visando a proteção da relação jurídica entre o emitente e todo o sistema bancário.»

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