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DOC. 146.5393.7002.3400

STJ. Habeas corpus. writ substitutivo. Interceptação telefônica. Nulidade da decisão judicial. Requisitos da Lei 9296/1996. Observância pelo magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O provimento judicial que autoriza a interceptação telefônica - admitida pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, XII, e regulamentada pela Lei 9296/1996 - deve ser ordenado por juiz competente para o julgamento da ação principal, diante da existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com reclusão, ante a inexistência de outros meios de se produzir a prova.

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