STF. Agravo. Objeto.
«Visando o agravo a fulminar certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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