STF. Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de documento falso (CPM, art. 315). Crime sujeito à competência da justiça penal militar da união (CPM, art. 9º, II, «e», e III, «a»). Precedentes. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. Liminar revogada.
«1. As condutas imputadas aos pacientes, tais como narradas na denúncia, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no CP, art. 315 c/c o art. 311, ambos Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (CPM, art. 9º, II, «e», e III, «a»). Precedentes.
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