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DOC. 146.5863.0834.0871

TJRJ. Ação indenizatória ajuizada por moradores que perderam bens pessoais e sofreram danos em sua residência em decorrência de alagamento causado pelo rompimento de adutora da CEDAE em 23/03/2016 no bairro São Francisco de Paula em Nova Iguaçu. Recurso da concessionária em face da sentença que a condenou a ressarcir danos materiais e morais. Apelante que alega ter firmado com o 1º autor acordo extrajudicial em que previu a reparação das perdas sofridas pelos autores, tendo aquele dado ampla quitação. Concessionárias de serviços públicos que respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. Inteligência do §6º do art. 37 CF/88. Ressarcimento dos danos constantes do acordo extrajudicial que diferem dos requeridos na demanda, vez que enquanto naquele se compensaram prejuízos relativos ao vestuário e itens do lar perdidos, na demanda judicial pleiteia-se a indenização de danos físicos ao imóvel e danos morais. Autores que são pessoas humildes e que em situação de grave necessidade tiveram que dar quitação a todas as obrigações eventualmente devidas pela CEDAE em razão do evento, como condição para o ressarcimento imediato de itens de vestuário e do lar perdidos. Manifesta ilegalidade por vício de lesão e ainda diante da nulidade plena das cláusulas contratuais que exonerem os fornecedores de responsabilidade e que imponham obrigações consideradas iníquas ou que coloquem o consumidor em situação de extrema desvantagem. Inteligência dos arts. 157 CC c/c art. 51 I e IV CDC. Precedentes do TJRJ. Danos morais in re ipsa. Lesão à personalidade de grande proporção, vez que os autores sofreram a perda de todos os bens em razão do alagamento ocorrido na madrugada em sua residência. Indenização fixada de acordo com os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação da súmula 343 TJRJ. Honorários recursais. Apelo desprovido.

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