TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Inteligência do CPC, art. 98. Pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios que têm direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que a agravante é autônoma, sem qualquer vínculo empregatício, bem como sobrevive dos rendimentos de seu cônjuge que perfazem pouco mais de quatro mil reais mensais. Esse conjunto probatório autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes desta C. Câmara.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito