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DOC. 146.6673.1983.8164

TJSP. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER -

Alegação de que a ré invadiu o Country Clube localizado no Município de Tupã, o qual se encontra interditado, desrespeitando os avisos de entrada proibida, e, ainda, de que realizou fotos e vídeos no local, divulgando-os em suas redes sociais, com mensagens de incentivo à população para entrarem e fazerem uso do clube - Pretensão à condenação da ré a retirar as publicações relacionadas ao Country Clube de suas redes sociais, e de quaisquer outros veículos de comunicação sob sua responsabilidade, bem como a não realizar novas publicações com conteúdo igual ou similar, e a não mais invadir o clube de campo - Sentença que julgou procedente em parte a ação, apenas para condenar a ré a não invadir o local, enquanto o clube estiver interditado e fechado ao público - Sentença que conferiu a correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP.

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