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DOC. 146.6876.6750.1744

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -

Nos termos do entendimento firmado pela 2ª Sessão Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no IRDR 1.0439.15.016383-0/002, a produção antecipada de provas é o meio processual adequado para pleitear a exibição de documentos, não sendo cabível a utilização de tutela cautelar antecedente para esse fim.

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