STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício recebido por força de decisão judicial. Devolução. Lei 8.213/1991, art. 115. Impossibilidade. Boa-fé e caráter alimentar. Alegação de violação do CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Inocorrência. Acórdão recorrido publicado em 22.9.2008.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado em virtude de decisão judicial não está sujeito à repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar. Na hipótese, não importa declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 115, o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da impossibilidade de desconto dos valores indevidamente percebidos.
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