STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato apontado como coator. Decisão judicial que sanou, após o trânsito em julgado, erro material constante de sentença. Violação de direito líquido e certo. Inexistência. 1. O erro material, mencionado no CPC/1973, art. 463, I, pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, conforme pacífica orientação desta corte de justiça. Precedentes.
«2. Na hipótese dos autos, não há que se cogitar de direito líquido e certo ao resultado anterior do julgado, pois mostra-se evidente o equívoco do órgão julgador ao redigir o dispositivo da sentença, julgando procedente o pedido, uma vez que toda a fundamentação exarada foi no sentido da improcedência da ação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito