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DOC. 146.6920.6002.2300

STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Julgamento. Inclusão em pauta e prévia intimação dos advogados das partes. Desnecessidade. Pretensão de exame do mérito da decisão impugnada (nulidade de testamento. Preterição de formalidade legal. Vícios formais. Higidez do ato. Dúvida quanto à vontade da testadora. Ausência. Súmula 7/STJ). Ausência dos vícios elencados no art. 535 e, do CPC/1973. Imposição de multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1. Os embargos de declaração devem ser levados em mesa, independentemente da inclusão em pauta e da intimação das partes, por não ser cabível a sustentação oral (RISTJ, art. 264). Assim, a falta de prévia intimação da parte quanto ao julgamento dos embargos de declaração não conduz à nulidade do referido julgado.

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