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DOC. 146.6923.3003.6200

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Descontos em folha de pagamento. Limite de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno desprovido.

«1. No tocante aos empréstimos consignados em folha de pagamento, a Segunda Seção desta col. Corte Superior, na assentada do dia 8 de junho de 2005, julgando o Recurso Especial 728.563/RS, da relatoria do em. Min. Aldir Passarinho Junior, pacificou o entendimento de que a autorização para o desconto na folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não constitui cláusula abusiva, porquanto se trata de circunstância que facilita a obtenção do crédito com condições mais vantajosas, de modo que inadmitida sua supressão por vontade unilateral do devedor.

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