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DOC. 146.6923.3005.2800

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Propositura de protesto judicial pelo ente sindical. Possibilidade. Juros moratórios. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicabilidade aos processos em curso.

«1. De acordo com o Decreto 20.910/1932, art. 9º, «a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo». O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, também é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento.

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