STJ. Processual civil e administrativo. Honorários advocatícios. Ausência de licitação. Nulidade. Contratante que deu causa à invalidação do instrumento. Dever de indenizar afastado. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Culpa concorrente do escritório para a nulidade do contrato. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o acórdão recorrido consignou que «Com efeito, apesar da presente ação ser denominada de 'ação de arbitramento de honorários', restando necessária para a elucidação da controvérsia, a verificação do efetivo direito à verba, sendo aquela baseada nesta contenda, não há falar em julgamento extra petita» e «Dessa forma, analisando-se a contratação do demandante Cláudio Golgo Advogados Associados S/C, verifica-se que os serviços de levantamento e cobrança de ISS prestados não se enquadram dentre aqueles considerados singulares, nem mesmo a sociedade contratada se trata de empresa com notória especialização, para se justificar uma inexigibilidade de licitação, pois a própria Procuradoria do Município e outros tantos profissionais poderiam prestar os mesmos serviços, o que demonstra a ilegalidade da contratação realizada, bem como a necessidade do reconhecimento judicial de sua nulidade».
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