Carregando…

DOC. 146.6924.8001.5100

STJ. Tributário e processual civil. Taxa de fiscalização. Títulos e valores mobiliários. Cvm. Poder de polícia. Auditor independente. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89, é cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em decorrência do exercício do poder de polícia.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito