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DOC. 146.6924.8001.7600

STJ. Processual civil e tributário. ISSQN. Serviço de engenharia consultiva e construção civil. Local da prestação do serviço. REsp. 1.117.121/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 83/STJ. Legitimidade passiva. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. Cinge-se a controvérsia à determinação da competência tributária para a cobrança de ISS, quando realizado serviço de engenharia consultiva, necessária à realização da obra na construção civil.

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