STJ. Processual civil. Administrativo. Exame de ordem. êxito na segunda fase. Teoria do fato consumado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.
«1. Hipótese em que a Corte local consignou que «malgrado não seja possível ao Poder Judiciário revisar o mérito do ato administrativo, tendo transcorrido cerca de três anos da liminar que lhe permitiu participar da segunda fase do Exame de Ordem 2009.3, confirmada por sentença, e aprovação do candidato na prova prático-profissional, deve ser aplicada da Teoria do Fato Consumado».
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