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DOC. 146.6993.4278.9772

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE DEVE SE DAR EM DOBRO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO MAJORADA.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. O reconhecimento da inexistência da relação jurídica, a necessidade de devolução dos valores (de fora simples) e a configuração dos danos morais são pontos acobertados pela coisa julgada material. Primeiro, determina-se a restituição dobrada dos valores descontados indevidamente. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Descontos realizados após o período de modulação fixado pelo STJ. Ademais, o caso revelou-se singular. Demonstração de cobrança de má-fé da ré. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Segundo, verifica-se a ocorrência de danos morais com elevação do valor da indenização e ajuste do termo inicial para o cômputo dos juros de mora. Numa sociedade de massa, a indevida contratação de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. O autor, menor, sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização elevado de R$ 2.000,00 para R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Juros de mora que incidirão a partir da data do evento danoso, dada a relação extracontratual que envolve as partes. E, terceiro, rejeita-se o pedido de fixação dos honorários com base no art. 85, § 8º-A do CPC. Tabela da OAB que não possui caráter vinculativo, servindo de parâmetro para guiar os valores de honorários contratuais pactuados entre cliente e advogado. Mostrou-se adequada a fixação de honorários no importe de 10% do valor da condenação, em observância ao art. 85, §2º, do CPC. A ação foi julgada de maneira bastante célere, tendo sido apreciada (em primeiro e segundo graus) após menos de 5 (cinco) meses de seu ajuizamento. A questão levada a Juízo também não era complexa. E sobre a verba honorária incidirão os reflexos da majoração da indenização dos danos morais, bem como da devolução dobrada dos valores indevidamente descontados do autor, não havendo razão para sua alteração. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau.

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