Carregando…

DOC. 146.7790.1036.4425

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). 1 - O

Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público, ao registro de que foi comprovada a omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando) Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa a partir da prova dos autos, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou ser incontroverso que o autor se enquadra na categoria de motorista de ambulância, sendo aplicáveis as normas coletivas juntadas à inicial, firmadas pelo sindicato de condutores de veículos rodoviários e transporte urbano e sindicato das empresas locadoras de veículos automotores, em que há piso específico para motoristas de ambulância. Assim, a pretensão da parte agravante, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito