TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Embargante, ora agravante, que não recolheu o preparo recursal, uma vez que pendente recurso que versa sobre o pleito de gratuidade processual. Concedida, excepcionalmente, o benefício da gratuidade processual, a fim de analisar o presente recurso, advertido o recorrente que caso seja negado provimento ao ao seu recurso pendente, deverá recolher o preparo recursal no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. Insurgência do agravante contra decisão de primeiro grau que determinou a emenda da inicial para instruir os embargos à execução com as peças processuais relevantes dos autos principais, apresentação da memória de cálculo que instruiu a execução, documentos que demonstrem a tempestividade dos embargos, bem como demonstrativo discriminado de cálculo em caso de arguição de excesso de execução. Pleito que não merece prosperar. Petição de embargos à execução que deve obedecer aos requisitos dos arts. 319 e 914, § 1º, ambos do CPC, sendo necessária apresentação das peças processuais relevantes, bem como memória de cálculo que instruiu a execução. Ademais, mister que seja comprovada a tempestividade dos embargos, o qual deverão ser oferecidos no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no CPC, art. 915. No mais, as demais determinações foram facultadas ao autor conforme a matéria alegada nos embargos ofertados. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação.
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