TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - PAGAMENTO DO DAE CONFIRMADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA POR DECISÃO JUDICIAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO - REFORMA DA SENTENÇA.
Configura falha na prestação de serviço a conduta da organizadora de concurso público que, mesmo após o pagamento tempestivo do DAE pelo candidato, não confirma sua inscrição, gerando transtornos e a necessidade de intervenção judicial para assegurar o direito à participação no certame. A situação vivenciada pelo candidato, que se viu privado de informações fundamentais para a realização do concurso, como a disponibilização do local de prova, ultrapassa o mero aborrecimento e atinge os direitos de personalidade, ensejando a reparação por danos morais. A indenização por dano moral deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a fim de compensar adequadamente o sofrimento experimentado pela parte lesada e desestimular condutas semelhantes pelo ofensor.
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