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DOC. 146.8743.5000.1100

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Pessoa jurídica. Hipossuficiência financeira. Não comprovação. Impossibilidade de diferimento do recolhimento das custas. Mera alegação não retira do magistrado a convicção de que necessita para concessão da gratuidade processual. Havendo litisconsórcio, a concessão do benefício depende da prova da hipossuficiência de todos, em razão da responsabilidade solidária para o recolhimento do tributo (CTN, art. 124, inciso I). Decisão mantida. Recurso improvido.

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