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DOC. 146.8743.5000.2100

TJSP. Curador especial. Nomeação. Executadas citadas pessoalmente por oficial de justiça. Renúncia dos advogados constituídos e não regularização da representação processual. Desnecessidade de nomeação de curador especial, no caso de intimação editalícia. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 9º, II que se aplica somente no caso de citação por edital. Artigo 13, II, do mesmo Códex. A regularização da representação processual cabe às partes, devendo elas arcar com o ônus em não o fazendo. Recurso provido.

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