TJSP. Competência. Conflito. 13ª Câmara de Direito Público e 8ª Câmara de Direito Privado. Ação de usucapião de bens imóveis- Hipótese em que a competência em razão da matéria, do objeto ou do título jurídico deve ser firmada pelo pedido inicial e extensiva a qualquer espécie de processo ou tipo de procedimento. Inaplicabilidade do disposto no tópico IX do Anexo I do Provimento 63/2004 deste Tribunal (relativo à competência da Seção de Direito Público). Inexistência de controvérsia a respeito do apossamento de área pública. Qualidade de interveniente ostentada pelo Município apelante que, por si própria, não tem o condão de alterar o critério definidor de competência. Inteligência do artigo 2o, inciso III, alínea «a», da Resolução 194/04, com redação dada pela Resolução 281/06, e Provimento 71/07, todos desta Corte. Conflito julgado procedente para declarar a competência da 8ª Câmara de Direito Privado (suscitada).
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