TJSP. Honorários de advogado. Defensor público. Atuação como curador especial. Pagamento antecipado da verba honorária. Descabimento, por se tratar de servidor público que percebe remuneração do Estado para tal fim, sendo que a honorária não se enquadra no conceito de despesas processuais. Inexistência, ademais, de previsão legal de antecipação do pagamento. Inteligência do artigo 5º, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual 988/06. Pedido de antecipação indeferido. Recurso provido para esse fim.
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