TJSP. Repetição de indébito. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contribuinte não-eventual. Importação de automóvel para uso pessoal. Pretensão ao reconhecimento da inexigibilidade do referido imposto e conseqüentemente à devolução dos valores indevidamente recolhidos. Descabimento. Nova redação ao CF/88, art. 155, inciso IX, alínea «a», determinada pela Emenda Constitucional 33/2001, regulamentado pela Lei Complementar 11/2002 e pela Lei Estadual 11001/01. Ofensa ao princípio da não cumulação. Inocorrência. Não há violação ao princípio da não-cumulatividade quando a cobrança do ICMS tem como fato gerador a aquisição de bem destinado a compor o seu ativo fixo como consumidor final ? Sentença mantida. Recurso desprovido.
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