TJSP. Lei 9307/1996, art. 7º. Resistência da parte contratante à instituição da arbitragem, prevista no contrato como modo alternativo de solução dos litígios decorrentes da relação contratual. Inexistência de conexão com ação anulatória dos contratos firmados entre as partes. Pedidos e causas de pedir diversos. Questão da validade do negócio subjacente que não se revela prejudicial à execução da cláusula compromissória. Autonomia da cláusula compromissória estabelecida no art. 8º da Lei n.
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