TJSP. Suspensão condicional do processo. Condições. Reparação dos danos. Imposição, para o reconhecimento da extinção da punibilidade, da comprovação da efetiva reparação do dano mediante o pagamento do suposto valor causado pelo crime. Descabimento. Omissão do valor no termo de suspensão. A norma do Lei 9099/1995, art. 89, § 5º, sobrepuja aquela do § 3º desse mesmo artigo, de sorte que, não tendo havido revogação da suspensão no curso do período de prova, fluído integralmente o respectivo prazo da suspensão só resta julgar extinta a punibilidade do acusado. Ordem concedida.
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