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DOC. 146.8743.5004.5000

TJSP. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Departamento de Despesa de Pessoal do Estado. Funcionário inativo do DERSA. Mandado de segurança. Impetração contra o desconto referente à contribuição previdenciária, de 11% sobre a parcela do benefício atinente à complementação de aposentadoria (Lei estadual 4819/58), determinado pela Lei Complementar Estadual 954/03 (revogada pela Lei Complementar 1012/2007). Desacolhimento. Ordem de desconto pautada no princípio da legalidade. Ausência de inconstitucionalidade da referida lei complementar. CF/88, art. 149, § 1º, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e ADIN 3105-8 do Supremo Tribunal Federal. Legitimidade da cobrança sobre os beneficiários da complementação de aposentadoria, que se equiparam à situação de servidores públicos para tal fim. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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