TJSP. Agravo de instrumento. Alienação judicial. Arrematação. Ausência de menção no edital relativa à pendência de processo de arrolamento de bens. Nulidade. Não configuração. Bem penhorado que ainda é de titularidade do espólio. Eventual vício da arrematação, ademais, que só poderia ser alegado pelo arrematante (CPC, art. 694, § 1º, III). Publicação do edital, ainda, em jornal de «ampla circulação», somente é viável se houver veículo de imprensa dessa natureza na comarca, em obediência ao princípio da adequação da execução (art. 687, § 2°, do referido estatuto processual). Indeferimento da suspensão da hasta pública mantido. Recurso improvido.
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