TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Roubo de talonário de cheques de agência bancária. Ausência de imediata comunicação da ocorrência ao cliente. Dano não configurado. Fatos que configuram mero dissabor. Ademais, só se deve ser capaz de causar efetivo dano moral a ocorrência efetiva de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade dos acontecimentos do cotidiano, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo e que possa ser atribuída diretamente ao autor do evento. Indenização julgada improcedente. Recurso não provido.
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