TJSP. Contrato. Representação comercial. Comissão. Cobrança. Acolhimento. Autora que demonstrou fazer jus ao pagamento de eventuais comissões pendentes e de diferenças de comissões, de conformidade com os percentuais fixados nos contratos firmados pelas partes, assim com também em relação à indenização prevista no Lei 4886/1965, art. 27, «j», com a redação dada pela Lei 8420/92, conforme vier a ser apurado em liquidação por arbitramento. Recurso da autora provido para afastar a extinção do processo,julgando-se parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 515, § 3°, do CPC/1973.
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