TJSP. Contrato. Obrigação de dar. Ação de entrega de coisa certa. Contratos de natureza bancária entabulados pelas partes. Avenças garantidas por títulos consistentes em cheques emitidos por terceiros. Contratos quitados. Devolução das cártulas que se faz necessária. Não o fazendo, caberá a conversão da obrigação em perdas e danos (CCB, art. 239). Ação procedente. Recurso provido.
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