TJSP. Contrato bancário. Conta corrente. Saques fraudulentos. Responsabilidade objetiva reconhecida. Obrigação de o banco indenizar os valores indevidamente sacados. Dano moral. Inocorrência, no caso, pois nenhuma repercussão relevante foi acrescentada, ficando o prejuízo restrito à momentânea subtração do numerário. Caso, ademais, envolvendo cliente pessoa jurídica, que não tem sua honra objetiva sequer abalada em razão dos fatos. Recurso parcialmente provido.
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