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DOC. 146.8743.5011.4900

TJSP. Contrato de adesão. Prestação de serviços. Ensino. Cursos de idiomas no exterior (intercâmbio cultural). Pretensão indenizatória (ressarcimento). Sentença de procedência. Inconformismo. Descabimento. Nula, por abusiva, disposição que reserva ao fornecedor o direito de reter o valor integral de curso não fruído pelo aluno (tanto mais quando por motivo de saúde, como comprovado nos autos). Outorga de «carta de crédito», com data de validade, e utilizável somente «in natura» (outros cursos), não é devolução dos valores correspondentes ao serviço não prestado, mas antecipadamente pago. Incidência dos artigos 39, V, e 47 do Código de Defesa do Consumidor. Sentença de procedência mantida. Recurso da fornecedora improvido.

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