TJSP. Contrato de adesão. Prestação de serviços. Ensino. Cursos de idiomas no exterior (intercâmbio cultural). Pretensão indenizatória (ressarcimento). Sentença de procedência. Inconformismo. Descabimento. Nula, por abusiva, disposição que reserva ao fornecedor o direito de reter o valor integral de curso não fruído pelo aluno (tanto mais quando por motivo de saúde, como comprovado nos autos). Outorga de «carta de crédito», com data de validade, e utilizável somente «in natura» (outros cursos), não é devolução dos valores correspondentes ao serviço não prestado, mas antecipadamente pago. Incidência dos artigos 39, V, e 47 do Código de Defesa do Consumidor. Sentença de procedência mantida. Recurso da fornecedora improvido.
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