TJSP. Seguro de vida. Obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Multa diária fixada com termo final com a morte do segurado. Não se olvida que possuindo a demanda natureza obrigacional as astreintes impostas teriam seu curso até o efetivo cumprimento da obrigação (CPC, art. 461). Todavia, dada a peculiaridade da espécie, impossível a eternização de um instituto quando o próprio objeto litigioso da demanda (manutenção de contrato de seguro de vida) está atrelado ao evento morte, tratado no contrato. Recurso desprovido.
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