TJSP. Competência. Prevenção. Recurso antecedente julgado já sob a vigência do atual Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Promoção do relator, então Juiz Substituto em Segundo Grau, ao cargo de Desembargador, passando a compor outra Câmara. Fato que não fez cessar a prevenção da Turma Julgadora anterior, diante do disposto no § 1º do artigo 102 do Regimento Interno. Preliminar acolhida para declinar a competência recursal e determinar a remessa dos autos para a Câmara considerada preventa.
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