TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora «ex re». Notificação extrajudicial encaminhada para o endereço constante do instrumento firmado entre as partes. Recebimento por pessoa diversa. Não descaracteriza a mora o recebimento por terceiro, tendo em vista que encaminhado para o endereço constante do contrato de alienação fiduciária. Prosseguimento do feito. Antecipação recursal. Possibilidade. Decreto-Lei 911/1969, art. 3º. Recurso provido.
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