TJSP. Citação. Via postal. Pessoa jurídica. Endereço obtido na internet. Possibilidade, desde que em sítios oficiais seguros, ou em vias tradicionais para localização de endereços. Resultados obtidos em sites de busca. Não reconhecimento. Requerida, pessoa jurídica, comprovou documentalmente, por meio de seu contrato social e posteriores alterações, que jamais manteve sede ou filial no local informado pelo autor da ação. Carta recebida naquele endereço deve ser desconsiderada para fins de citação. Atos realizados depois da suposta citação que devem ser anulados, abrindo-se novo prazo para apresentação de defesa, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa. Decisão agravada mantida. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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